DECRETO N. 2781 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1897

Supprime a Alfandega de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida no art. 43 da lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896, resolve:

Art. 1º Fica supprimida a Alfandega de Porto Alegre, no Estado no Rio Grande do Sul, sendo considerados extinctos os empregados que a isso tiverem direito, nos termos da lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Bernardino de Campos.