Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2781 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1897
Supprime a Alfandega de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida no art. 43 da lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896, resolve:
Art. 1º Fica supprimida a Alfandega de Porto Alegre, no Estado no Rio Grande do Sul, sendo considerados extinctos os empregados que a isso tiverem direito, nos termos da lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Bernardino de Campos.