DECRETO N. 2782 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1897

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Affuá, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolvo decretar:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Affúa, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria com a denominação de 26ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo com as designações de 76º, 77º e 78º e um do da reserva, sob o n. 26, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.