Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2783 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Alemquer, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Alemquer, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria com a designação de 27ª, composta aos batalhões 79º, 80º e 81º do serviço activo e 27º do da reserva, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.