DECRETO N

DECRETO N. 2.783 – DE 23 DE JUNHO DE 1938

Concede à sociedade anônima “Refinações de Milho, Brasil” autorização, para continuar a funcionar na República

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Refinações de Milho Brazil, com seção na cidade de Jersey, Condado de Hudson, New Jersey, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo decreto n. 18.592, de 5 de fevereiro de 1929,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima "Refinações de Milho, Brazil” autorização para continuar a funcionar na República com as alterações introduzidas no parágrafo sétimo do capitulo terceiro de seu certificado de incorporação por deliberação do respectivo Conselho Diretor, tomada a 7 de março de 1938, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as cláusulas que acompanham o decreto nº 18.592, de 5 de fevereiro de 1929, e as leis e regulamento em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas,

Joio Carlos Vital.

O abaixo assinado, tradutor público e intérprete comercial juramentado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, e tradutor privativo do Juizo Federal neste mesmo Estado, de 9-5-1914, até sua extinção, certifica pela presente que lhe foi apresentado um documento em língua inglesa e que em virtude de seu cargo, fiel e literalmente o traduziu para o idioma nacional.

TRADUÇÃO: SÉRIE C – N. 39.657

CERTIDÃO DE ALTERAÇÃO DO CERTIFICADO DE INCORPORAÇÃO DA “REFINAÇÕES DE MILHO, BRAZIL”

A sede do escritório central neste Estado é à praça Exchange nº 15, na cidade de Jersey City, Condado de Hudson.

O nome do agente alí e encarregado do dito escritório, o qual pode receber citação por parte desta Companhia é “Registrar and Transfer Company”.

Deliberação do Conselho Diretor

Resolvido : O Conselho Diretor da "Refinações de Milho, Brazil”, corporação de New Jersey, hoje, 7 de março de 1938S (7-3-1938), resolve e declara, com o presente, ser oportuno que o parágrafo sétimo do Capítulo 3 do Certificado de Incorporação da Companhia, que foi arquivado na Secretaria de Estado de New Jersey em 16 de novembro de 1928, seja assim alterado:

Os negócios ou fins da Companhia são, oportunamente, fazer qualquer ou quaisquer dos atos e cousas constantes do presente: e a Companhia poderá explorar seus negócios em outros Estados e no Território e em países estrangeiros, e poderá ter um ou mais escritórios e casas fillais em qualquer estado, território ou país estrangeiros, e escriturar os livros da companhia fora do Estado de New Jersey, salvo disposição em contrário, da lei; e poderá possuir, comprar, hipotecar e transferir bens móveis e immóveis no Estado de New Jersey ou fora dele”, e, com o presente, convoca uma assembléia dos acionistas a realizar-se no escritório da Companhia, Praça Exchange 15, Cidade de Jersey. Condado de Hudson, Estado de New Jersey, aos 22 de março de 1938, a 1,30 p.m., para deliberar sobre a resolução supra exposta.

Certificado de alteração

A "Refinações de Milho, Brazil”, corporação de New Jersey, certifica com o presente que alterou seu Certificado de lncorporação, suprimindo o parágrafo sétimo do Capítulo 3 respectivo e substituindo tal parágrafo pelo seguinte:

Os negócios ou fins da companhia são, oportunamente, fazer qualquer ou quaisquer dos atos e cousas constantes do presente: e a Companhia poderá explorar seus negócios em outros Estados e no Território e em países estrangeiros, e poderá ter um ou mais escritórios e casas filiais em qualquer estado, território ou país estrangeiros, e escriturar os livros da companhia fora do Estado de New Jersey, salvo disposição em contrário, da lei; e poderá possuir, comprar, hipotecar e transferir bens móveis e imóveis no Estado de New Jersey, ou fora dele, tendo sido tal alteração declarada por resolução (deliberação) do Conselho Diretor de dita corporação (acima exarada) como aconselhavel e havendo sido devida e regularmente aprovada por mais de dois terços interessados de cada classe de acionistas com direito a voto em assembléia devidamente convocada com tal escopo pelo Conselho Diretor.

Em testemunho do que, esta corporação passou o presente Certificado sob o selo e as firmas de seu vice-presidente o secretário, em 23 de março de 1938. – George M. Mofftt, vice-presidente. Frank H. Hall, secretário.

Atesto, Frank H. Hall, secretário.

Estado de New Jersey – Condado de Hudson – SS. :

Faz-se saber, que hoje, 23 de março de 1938, perante mim, o abaixo-assinado, advogado em New Jersey, comparecer pessoalmente Frank H. Hall, secretário da "Refinações de Milho, Brazil”, corporação mencionada em e que passou o certificado supra, o qual, devidamente jurado por mim, de acordo com a lei, depõe, declara e faz prova suficiente para mim, que ele é o secretário da dita corporação; que o selo afixado ao referido Certificado de corporação, é o selo de dita corporação, sendo mesmo bem conhecido de mim; que o mesmo afixou-se por ordem de dita corporação; que George M. Mofftt é vice-presidente de dita corporação; que ele viu o referido George M. Mofftt, como tal vice-presidente assinar tal certificado e afixar o dito selo ao mesmo e passar dito certificado e ouviu-o declarar que ele assinava, selada e passava dito certificado como ata e documento livres de dita corporação, por sua ordem e por autoridade de seu Conselho Diretor e pelo voto, seja pessoal ou pelo procurador devidamente constituído e para tal devidamente autorizado, de mais de dois terços interessados de cada classe dos acionistas de dita corporação com direito a voto, para os usos e fins no mesmo expressos; e que o referido Frank H. Hall lançou sua firma no mesmo e ao mesmo tempo como testemunha subscritora.

Subscrito e jurado perante mim, no dia e ano supra referidos.

Eugene F. Hoffmann, advogado, em New Jersey. No verso : ''Arquivado e registrado”. 4 de abril de 1938, Thomas A. Mathis, secretário de Estado. – Estado de New  Jersey. Departamento de Estado. Eu, Thomas A. Mathis, secretário de Estado do Estado de New Jersey, certifico pelo presente, que o que acima se contem é cópia fiel da Certidão de Alteração do Certificado de Incorporação da "Refinações de Milho, Brazil", e que as declarações no verso do mesmo, tiradas no original e por ele conferidas, achando-se dito original arquivado em meu cartório, no dia quatro de abril de 1938, E. C. ora permanecendo no arquivo e registro do mesmo cartório, são fieis e exatas.

Em testemunho do que, firmei o presente, que selei com o meu selo oficial em Trenton, hoje, quatro de abril de 1938, E. C. –

(a) Thomas A. Mathis, secretário de  Estado. Estava o sinete em relevo do mesmo secretário de Estado de New Jersey.

(Em português) :

Reconheço verdadeira a assinatura retro de Thomas A. Mathis, secretário de Estado do Estado de Nova Jersey, Estados Unidos da América do Norte. E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o Selo das Armas deste Consulado Geral. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser, por seu turno, legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas repartições fiscais da República. – Nova York, 6 de abril de 1938. – Luiz de Faro Junior, consul geral. (Selo das Armas do Consulado Geral do Brasil em Nova York s/Selo Consular de 4$000 ouro. Tab. 54 B. Recebi. $4.00 – 4$000 ouro). – Nada mais. Conferi, achei conforme e dou fé. São Paulo, vinte e seis de abril de mil novecentos e trinta e oito. (Assinatura ilegivel).– (Selado com 3$0003.

Certifico e dou fé que o documento de minha tradução em 25 do corrente sob número de protocolo C-39.657, recebeu, posteriormente,  mais estas legalizações: Reconheço por assemelhação a firma supra de Luiz de Faro Junior, consul do Brasil em Nova York.

Delegacia Fiscal (sobre 2$200 de estampilhas federais), 29 de abril de 1938. – Paulo Marinho de Carvalho, delegado fiscal. – (29-4-38 – 29-4-38). Cartório Liberato. Reconheço a firma do delegado fiscal. S. Paulo, 29 de abril de 1938. Em testemunho (sinal público) da verdade – Ataliba Duarte, ajudante autorizado. (Sinete de Cartório Liberato sobre 2$100 de estampilhas de reconhecimento). Dou fé. São Paulo, aos vinte e nove de abril de mil novecentos e trinta e oito. (Selado com mais 1$000).– (a) (ilegivel).