Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.784 – DE 24 DE JUNHO DE 1938
Extingue cargo excedente
O Presidente da República resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe “C” da carreira de servente do Quadro III do Ministério da Guerra, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1934, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
General Eurico G. Dutra.