DECRETO N

DECRETO N. 2.786 – DE 25 DE JUNHO DE 1938

Reconhece o excesso de despesas feitas pela Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá, em relação ao orçamento aprovado pelo decreto n. 20.730, de 27 de novembro de 1931

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá e de acôrdo  com os pareceres constantes do processo n.10.86138, a secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

decreta.

Artigo único. Fica  reconhecido o excesso de despesas feitas pela Companhia  a Carbonífera de Araranguá, na importância de 14:167$250 (quatorze contos cento e sessenta e sete mil duzentos e cincoenta réis), em relação ao orçamento aprovado pelo decreto número 20.730, de 27 de novembro de 1931, para execução de obras e aquisição de material, à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10% sobre as tarifas efetuadas nessa via férrea, em 1931, de conformidade com o termo de acordo assinado pela mesma Companhia na Inspetoria Federal das Estradas, a 3 de agosto do 1928.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.