DECRETO N. 2.787 – DE 25 DE JUNHO DE 1938
Aprova projetos e orçamentos para construção do edifício da estação “Ana de Matos”, na Estrada de Ferro o Vitória a Minas, e ampliação dos respectivos desvios
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Vitória a Minas e de acordo com as informações prestadas,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para construção do edifício da estação de 3ª classe denominada “Ana de Matos”, na Estrada de Ferro Vitória a Minas, e ampliação dos respectivos desvios.
Parágrafo único. As despesas respectivas, até o máximo de réis 71:639$675 (setenta e um contos seiscentos e trinta e nove mil ,seiscentos e setenta e cinco réis), correrão à conta do produto da taxa adicional de 10% sobre as tarifas em vigor arrecadada, na Estrada, no quatriênio 1938-1941, por se tratar de obras órevistas no programa aprovado pela portaria n. 505, de 16 de outubro de 1937, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.