decreto n. 2788 – de 6 de janeiro de 1898

Dá nova organisação á Brigada Policial da Capital Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo n. 2 do § 2º do art. 2º da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897,

Decreta:

Art. 1º A Brigada Policial da Capital Federal será organisada do modo constante dos quadros annexos, assignados pelo Ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 6 de janeiro de 1898, 10º da Republica.

prudente j. de moraes barros.

Amaro Cavalcanti.