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DECRETO LEI N. 2.792 – DE 25 DE JUNHO DE 1938
Declara extintos os cargos excedentes
O Presidente da República, resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois cargos excedentes, da classe D, da carreira de "maquinista de Estrada de Ferro”, do quadro XI do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas á Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1938, 117º da lndependência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.