DECRETO N. 2801 – DE 19 DE JANEIRO DE 1898

Abre o credito supplementar de trezentos e oito contos duzentos cincoenta e dous mil seiscentos e noventa réis (308:858$690), á verba – Caixa da Amortisação – do Ministerio da Fazenda, no exercicio de 1897.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida no art. 8º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma da lei n. 392, de 8 de outubro do mesmo anno, resolve abrir o credito supplementar de tresentos e oito contos duzentos cincoenta e dous mil e seiscentos noventa réis (308:252$690) á verba – Caixa da Amortisação – do Ministerio da Fazenda, no exercicio de 1897, sendo duzentos noventa e quatro contos novecentos cincoenta e dous mil seiscentos e noventa réis (294:952$690), ao cambio de 27 dinheiros esterlinos por 1$000, para – Encommendas de notas – e treze contos e tresentos mil réis (13:300$000) para – Assignatura de notas.

Capital Federal, 19 de janeiro de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE MORAES BARROs.

Bernardino de Campos.