Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2802 – DE 21 DE JANEIRO DE 1898
Organisa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Palmeira, no Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Art. 1º Fica organisada na comarca da Palmeira, no Estado do Paraná, mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 8ª e que se comporá dos 22º, 23º e 24º batalhões de infantaria e 8º da reserva.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de janeiro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes BARROS.
Amaro Cavalcanti.