DECRETO N. 2803 – DE 21 DE JANEIRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Campanha, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca da Campanha, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria, com a denominação de 53ª, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 157º, 158º e 159º e um do da reserva, sob n. 53, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de janeiro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.