Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2804 – DE 24 DE JANEIRO DE 1898
Supprime a ultima parte da Clausula 2ª das que baixaram com o decreto n. 2535 de 28 de junho de 1897.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The S. Paulo Coffee States Company limited, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Fica supprimida a ultima parte da clausula 2ª das que baixaram com o decreto n. 2535, de 28 de junho de 1897.
Capital Federal, 24 de janeiro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.