DECRETO Nº 2.808, DE 21 DE OUTUBRO DE 1998

Fixa os preços mínimos básicos para os produtos regionais e para as sementes - safra 1998/99.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para os produtos regionais e para as sementes - safra 1998/99, são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e da Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal – AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Francisco Sérgio Turra

Anexo I ao Decreto

Preços Mínimos – Produtos Regionais – Safra 1998/99

Produtos

Unidades da Federação

e

Regiões Amparadas

Início de

Vigência

P. Mínimo

Básico

 

 

 

R$/Kg

Alho nobre curado

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

ago/98

0,9700

Amendoim em casca

Sul, Sudeste, Centro-Oeste

dez/98

0,2800

Castanha de caju

Norte e Nordeste

set/98

0,5000

Cera de Carnáuba

Nordeste

set/98

1,9000

Girassol em grão

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

ago/98

0,1417

Guaraná

Norte, Nordeste e Centro-Oeste

set/98

4,3600

Juta e Malva/Embonecada

Todo o Território Nacional

fev/99

0,5000

Mamona em baga

Norte e Nordeste

jul/98

0,2334

Sisal

Nordeste

ago/98

0,3400

Uva industrial

Sul, Sudeste e Nordeste

fev/99

0,1800

Anexo II ao Decreto

Preços Mínimos – Sementes – Safra – 1998/99

R$/Kg (líquido)

Produtos

Unidades da

Federação e

Regiões Amparadas

Grão/

Caroço

Semente

Fiscalizada

Semente

Básica

Registrada e

Fiscalizada

Início

de

vigência

Algodão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul

0,1458

0,3868

0,4091

fev/99

Amendoim

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

0,3900

0,7880

0,8576

out/98

Arroz longo fino

Todo o território nacional

0,2519

0,4776

0,5150

fev/99

Arroz longo

Todo o território nacional

0,1696

0,4064

0,4334

fev/99

Feijão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul

0,4463

0,7445

0,8143

nov/98

Milho híbrido

Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul,TO, Sul do MA, Sul do PI, AC e RO

0,1117

0,7183

0,7413

fev/99

Milho variedade

Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul, TO, Sul do MA, Sul do PI, AC e RO

0,1117

0,3486

0,3683

fev/99

Soja

Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, PA, TO, AC, RO e AM

0,1584

0,3381

0,3651

fev/99

Sorgo híbrido

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul

0,0780

0,6588

0,6748

fev/99

Sorgo variedades

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul

0,0780

0,2941

0,3070

fev/99

Anexo III ao Decreto

Preços Mínimos - Sementes - Safra - 1998/99

Produto

Unidades da Federação

e

Regiões Amparadas

Preço Mínimo

R$/Kg

Início de

Vigência

Semente de Juta/Malva

Todo o território nacional

2,5800

fev/99