DeCRETO N. 2809 – DE 31 DE JANEIRO DE 1898
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 13:985$ para occorrer ao pagamento de vencimentos do 2º official da Administração dos Correios do Districto Federal, Max Fleiuss, em virtude de sentença do Poder Judiciario.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo n. 8 do art. 23 da lei n. 490, de 16 de dezembro do anno proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de accordo com o art. 70, § 5º, do decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de treze contos novecentos oitenta e cinco mil réis (13:885$) para, em virtude de sentença do Juizo Federal, passada em julgado, serem pagos os vencimentos do 2º official da Administração dos Correios do Districto Federal, Max Fleiuss, durante o tempo em que esteve privado do exercicio desse cargo em consequencia de demissão que lhe foi imposta.
Capital Federal, 31 de janeiro de 1898, 10º da Republica.
Prudente j. de Moraes Barros.
Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.