Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 111 de 13/11/2024

Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 111 de 13/11/2024

Ementa

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.239, de 8 de julho de 2024, que "Altera a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 5 de novembro de 2024.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/11/2024] (p. 10, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
Administração Pública / Agentes Públicos / Empregados Públicos
Meio Ambiente

Indexação

DECLARAÇÃO , ENCERRAMENTO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , FIXAÇÃO , PRAZO MINIMO , IMPEDIMENTO , INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) , INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBIO) , RECONTRATAÇÃO , TRABALHADOR TEMPORARIO , CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO , OBJETIVO , PREVENÇÃO , CONTROLE , COMBATE , INCENDIO , AREA FLORESTAL .

Normas alteradas ou referenciadas