DECRETO N

DECRETO N. 2815 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1898

Abre ao Ministerio da Guerra um credito especial de 490:419$330, para as despezas com a installação das escolas preparatorias e de tactica, no Districto Federal e no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo art. 10 da lei n. 463, de 25 de novembro do anno proximo passado, resolve, satisfeito o preceito do art. 70 § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, abrir ao Ministerio da Guerra um credito especial de quatrocentos e noventa contos quatrocentos e dezenove mil trezentos e trinta réis (490:419$330), para occorrer ás despezas com a installação das escolas preparatorias e de tactica, mandadas estabelecer pela supracitada lei, uma no Realengo, Districto Federal, e outra na cidade do Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, sendo esta quantia, segundo o orçamento apresentado, assim distribuida:

Escola preparatoria e de tactica do Realengo:

Obras de adaptação no edificio da extincta Escola de Sargentos........

114:720$390

 

Canalisação de agua para abastecimento da escola............................

265:090$940

 

Illuminação á luz electrica.....................................................................

10:608$000

390:419$330

Escola preparatoria e de tactica do Rio Pardo:

Obras de adaptação no edificio da extincta Escola Pratica..................

87:815$222

 

Transporte de pessoal e material de Porto Alegre................................

12:184$778

 

100:000$000

 

490:419$330

Capital Federal, 8 de fevereiro de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

João Thomaz Cantuaria.