DECRETO N. 2815 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1898
Abre ao Ministerio da Guerra um credito especial de 490:419$330, para as despezas com a installação das escolas preparatorias e de tactica, no Districto Federal e no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo art. 10 da lei n. 463, de 25 de novembro do anno proximo passado, resolve, satisfeito o preceito do art. 70 § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, abrir ao Ministerio da Guerra um credito especial de quatrocentos e noventa contos quatrocentos e dezenove mil trezentos e trinta réis (490:419$330), para occorrer ás despezas com a installação das escolas preparatorias e de tactica, mandadas estabelecer pela supracitada lei, uma no Realengo, Districto Federal, e outra na cidade do Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, sendo esta quantia, segundo o orçamento apresentado, assim distribuida:
Escola preparatoria e de tactica do Realengo:
Obras de adaptação no edificio da extincta Escola de Sargentos........ | 114:720$390 |
|
Canalisação de agua para abastecimento da escola............................ | 265:090$940 |
|
Illuminação á luz electrica..................................................................... | 10:608$000 | 390:419$330 |
Escola preparatoria e de tactica do Rio Pardo:
Obras de adaptação no edificio da extincta Escola Pratica.................. | 87:815$222 |
| |
Transporte de pessoal e material de Porto Alegre................................ | 12:184$778 |
| 100:000$000 |
| 490:419$330 |
Capital Federal, 8 de fevereiro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
João Thomaz Cantuaria.