DECRETO N. 2817 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1898
Manda reverter para o quadro activo da Armada o 1º tenente Pio da Silva Torelly e o pharmaceutico de 4ª classe, guarda-marinha, Guilherme Hoffman Filho, amnistiados pelo decreto n. 310, de 21 de outubro de 1885.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da faculdade que lhe foi conferida pelo § 1º do art. 1º do decreto n. 310, de 21 de outubro de 1895, resolve mandar reverter do quadro da reserva, em que se acham por força dos decretos de 24 de setembro de 1893 e 7 de julho de 1894, para o quadro da actividade o 1º tenente Pio da Silva Torelly e o pharmaceutico de 4ª classe, guarda-marinha, Guilherme Hoffman Filho, que completaram, este em 26 de janeiro e aquelle em 27 tambem de janeiro do corrente anno, o prazo de dous annos de que trata o alludido decreto de 21 de outubro de 1895, tendo-se apresentado o primeiro ao Quartel-General da Marinha em 27 de janeiro de 1895 e o outro á Legação Brazileira em Montevidéo em 26 do mesmo mez e anno.
Capital Federal, 17 de fevereiro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Manoel José Alves Barbosa.