DECRETO N. 2821 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ayuruoca, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ayuruoca, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria, sob a denominação de 50ª, a qual se constituirá com tres batalhões do serviço activo, com as designações de 148º, 149º e 150º, e um do da reserva n. 50, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de fevereiro de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti