DECRETO N. 2822 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria e outra de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Mar de Hespanha, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Art. 1º Ficam creadas na comarca de Mar de Hespanha, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria com a designação de 54ª, que se comporá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 160, 161 e 162, e um do da reserva sob o n. 54, e outra de cavallaria sob n. 10, composta de dous regimentos com as designações de 19º e 20º.
Art. 2º As referidas brigadas serão organisadas com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de fevereiro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.