DECRETO N. 2823 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Palmira, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Palmira, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 55ª, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 163, 164, e 165 e um do da reserva, com a designação de 55º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de fevereiro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.