Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2825 – DE 2 DE MARÇO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Coritybanos, no Estado de Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Coritybanos, no Estado de Santa Catharina, uma brigada de infantaria com a designação de 6ª, composta dos batalhões sob ns. 16, 17 e 18 do serviço activo e 6º da reserva, qne organisar-se-hão com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 2 de março de 1898, 20º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.