DECRETO N. 2825 – DE 2 DE MARÇO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Coritybanos, no Estado de Santa Catharina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Coritybanos, no Estado de Santa Catharina, uma brigada de infantaria com a designação de 6ª, composta dos batalhões sob ns. 16, 17 e 18 do serviço activo e 6º da reserva, qne organisar-se-hão com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de março de 1898, 20º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.