DECRETO N. 2828 – DE 2 DE MARÇO DE 1898

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Pomba, do Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Pomba, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria com a denominação de 6ª, a qual se constituirá de dous regimentos com as designações de 11º e 12º, que serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de março de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.