DECRETO N. 2831 – DE 14 DE MARÇO DE 1898
Crea os logares de supplentes do substituto do juiz seccional nas circumscripções federaes do Estado da Parahyba.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Art. 1º Ficam creados no Estado da Parahyba, nos termos do art. 3º § 1º da lei n. 221, de 20 de novembro de 1894, os tres logares de supplentes do substituto do juiz seccional em cada uma das doze circumscripções federaes em que se dividirá a respectiva secção, das quaes comprehenderá: a 1ª, a comarca de Mamanguape; a 2ª, a de Guarabira; a 3ª, a de Bananeiras; a 4ª, a de Areia; a 5ª, a de Itabayana; a 6ª, a de Campina Grande; a 7ª, a de S. João; a 8ª, a de Patos; a 9ª, a de Catolé do Rocha; a 10ª, a de Piancó; a 11ª, a de Misericordia e a 12ª, a de Souza, e cujo limites serão os das comarcas que as compoem.
Art. 2º Em cada uma destas circumscripções, conforme os arts. 4º e 5º da citada lei, terá o procurador um ajudante e haverá um logar de solicitador.
Capital Federal, 14 de março de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE MORAeS Barros.
Amaro Cavalcanti.