DECRETO N. 2833 – DE 15 DE MARÇO DE 1898
Abre ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 221:914$135, supplementar á verba 27ª do art. 5º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo art. 8º, n. 1, da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 221:914$135, supplementar á verba 27ª – Diversas despezas e eventuaes, consignação, transporte de tropa, comedorias de embarque e escaleres de fortaleza, do art. 5º da mesma lei, para occorrer ao pagamento de despezas feitas por conta da referida consignação.
Capital Federal, 15 de março de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
João Thomas Cantuaria.