DECRETO N. 2834 – DE 16 DE MARÇO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Propriá, no Estado de Sergipe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Propriá, no Estado de Sergipe, uma brigada de infantaria com a denominação de 5ª, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo com as designações de 13º, 14º e 15ª e um do da reserva com a designação de 5º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 16 de março de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes BARROs.
Amaro Cavalcanti.