DECRETO N. 2835 – DE 16 DE MARÇO DE 1898
Crea uma brigada da infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Paracatú, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Paracatú, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria com a denominação de 51ª, a qual se constituirá com os tres batalhões do serviço activo, sob as designações de 151º, 152º e 153º, e um do da reserva sob n. 51, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 16 de março de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.