DECRETO N. 2837 – DE 19 DE MARÇO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Tatuhy, no Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Art. 1º Fica creada na comarca de Tatuhy, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 21ª, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 61, 62 e 63, e de um batalhão da reserva, com a designação de 21º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 19 de março de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.