DECRETO N. 2838 – DE 19 DE MARÇO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jaboticabal, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Jaboticabal, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a denominação de 18ª, a qual se constituirá de tres batalhões de infantaria do serviço activo, sob os ns. 52, 53 e 54, e um do da reserva, sob o n. 18, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 19 de março de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.