DECRETO N

DECRETO N. 2839 – DE 19 DE MARÇO DE 1898

Crea uma brigada da infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Gurupá, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Art. 1º Fica creada, na comarca de Gurupá, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, composta dos 82º, 83º e 84º batalhões de infantaria do serviço activo e 28º da reserva, e com a designação de 28ª.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de março de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.