DECRETO N. 2.839 – DE 2 DE JULHO DE 1938
Aprova projeto, memória descritiva e respectivo orçamento, na importância de 48:451$680, referente á construção de um desvio de cruzamento na parada de Tres Divisas, da linha de Cacequi ao Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente, da República, atendendo no que solicitou o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas no oficio n. 479-S, de 21 de junho do corrente ano,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto, memória descritiva e respectivo orçamento, que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um desvio de cruzamento na parada de Tres Divisas, no km. 154 + 640m da linha de Cacequí ao Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao Estado.
§ 1º Serão inscritas na conta do “Fundo de Melhoramentos”, da Rede, de acordo com o contrato em vigor, as despesas que forem realmente efetuadas o apuradas em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 48:451$680 (quarenta e oito contos quatrocentos e cincoenta e um mil seiscentos e oitenta réis).
§ 2º Para a conclusão das obras fica marcado o prazo de dois (2) meses, a contar da data da publicação deste decreto.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima.