DECRETO N. 2842 – DE 19 DE MARÇO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Inhaúma, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Inhaúma, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria sob a denominação de 42ª, a qual se constituirá com tres batalhões do serviço activo, com as designações de 124º, 125º e 126º, e um do da reserva, sob n. 42, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 19 de março de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.