DECRETO N. 2.842 – DE 2 DE JULHO DE 1938
Aprova projeto e orçamento para construção de mais um condutor telegráfico, no trecho de Santiago a São Borja, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em alheio n. 482/S, de 22 de junho de 1938,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de mais um condutor telegráfico, no trecho de Santiago a São Borja, da Rêde de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, uma importância total de réis 86:278$800 (oitenta e seis contos duzentos e setenta e oito mil e oitocentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º, cláusula II, do decreto n. 18.551, do 31 de dezembro de 1928.
Art. 3º É marcado o prazo de quatro meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.