DECRETO N. 2844 – DE 19 DE MARÇO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Valença, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Valença, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 5ª, a qual se constituirá com tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, aquelles com as designações de 13º, 14º e 15º, e este com a de 5º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 19 de março de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.