Decreto no 2.844, de 16 de novembro de 1998

Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exercito em Tempo de Paz e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 17 de novembro de 1998, Seção 1)

Na página 1º,  coluna, na epígrafe, onde se lê: Decreto n° 2.842, de 16 de novembro de 1998, leia-se:

Decreto n°2.844, de 16 de novembro de 1998.