Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto no 2.844, de 16 de novembro de 1998
Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exercito em Tempo de Paz e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 17 de novembro de 1998, Seção 1)
Na página 1º, coluna, na epígrafe, onde se lê: Decreto n° 2.842, de 16 de novembro de 1998, leia-se:
Decreto n°2.844, de 16 de novembro de 1998.