DECRETO N. 2845 – DE 19 DE MARÇO DE 1898
Crea uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Blumenau, no Estado de Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Blumenau, no Estado de Santa Catharina, uma brigada de artilharia com a designação de 2ª, composta do regimento de artilharia de campanha sob n. 2 e do batalhão de artilharia de posição, com igual numero e ambos organizados com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 19 de março de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.