DECRETO N. 2848 – DE 21 DE MARÇO DE 1898
Approva a planta e orçamento para construcção de desvios novos entre a S. Paulo Railway Company, Limited e os armazens de inflammaveis da Companhia Docas de Santos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a S. Paulo Railway Company, Limited,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados a planta e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Obras e Viação, para construcção de desvios novos entre a Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy e os armazens de inflammaveis da Companhia Docas de Santos.
As parcellas de £ 1.779 – 7 – 2 – para os materiaes a importar e a do 73:931$480 para as obras e despezas no Brazil, consignadas no referido orçamento, serão levadas á conta do capital, de accordo com o contracto de 17 de julho de 1895, dentro dos limites e condições fixadas pelo decreto n. 2338, de 3 de setembro de 1896, respeitado, porém, para o material a importar o preço das respectivas facturas originaes.
Capital Federal, 21 de março de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.