DECRETO N. 2852 – DE 24 DE MARÇO DE 1898
Abre ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 163:795$260 supplementar á verba 27ª do art. 5º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorisação conferida pelo art. 8º n. 1 da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896, e satisfeito o preceituado no art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro daquelle anno, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 163:795$260, supplementar á verba 27ª – Diversas despezas e eventuaes – Consignação – Transporte de tropas, comedorias de embarque e escaleres de fortaleza – do art. 5º da mesma lei, para occorrer ao pagamento de despezas feitas por conta da referida consignação, visto ser insufficiente o de 221:914$135, aberto pelo decreto n. 2833, de 15 do corrente.
Capital Federal, 24 de março de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
João Thomaz Cantuaria.