DECRETO N. 2854 – DE 24 DE MARÇO DE 1898

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 166:249$999 supplementar á verba – Juros dos bilhetes do Thesouro – do exercicio de 1897.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no art. 8º, n. 1, da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896, e tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 148, n. 2, do decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de cento e sessenta e seis contos duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove réis (166:249$999) supplementar á verba – Juros dos bilhetes do Thesouro – do exercicio de 1897.

Capital Federal, 24 de março de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Bernardino de Campos.