DECRETO N. 2855 – DE 28 DE MARÇO DE 1898
Declara caducos o privilegio, garantia de juros e demais favores concedidos pelo decreto n. 619, de 2 de agosto de 1890, para a construcção da Estrada de Ferro de Aracajú a Simão Dias, com um ramal para Capella, no Estado de Sergipe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que, pelo decreto n. 271, de 31 de dezembro de 1894, foi prorogado até 31 de dezembro de 1896 o prazo para a conclusão de todos os trabalhos de construcção da via-ferrea de Aracajú a Simão Dias, de que é cessionaria, pelo decreto n. 1613, de 19 de dezembro de 1893, a Companhia Estradas de Ferro Norte do Brazil;
Considerando que esses trabalhos de construcção não foram pela mesma companhia concluidos dentro do prazo acima mencionado, nem no decurso dos doze mezes subsequentes a que se refere a clausula 12ª, alinea 4ª do decreto n. 619, de 2 de agosto de 1890;
Decreta:
Artigo unico. Ficam declarados caducos, de accordo com a clausula 12ª, alinea 4ª do citado decreto n. 619, de 2 de agosto de 1890, o privilegio, garantia de juros e outros favores por elle concedidos com o respectivo contracto para a construcção da Estrada de Ferro de Aracajú a Simão Dias com um ramal para Capella, no Estado de Sergipe.
Capital Federal, 28 de março de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.