DECRETO N. 2858 – DE 31 DE MARÇO DE 1898
Abre ao Ministerio da Fazenda, no exercicio de 1898, o credito de 700:000$ para occorrer ás despezas de arrecadação e fiscalisação dos impostos de fumo e bebidas alcoolicas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida no art. 34 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, de accordo com o decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, no actual exercicio, o credito na importancia de 700:000$ para occorrer ás despezas provenientes da arrecadação e fiscalisação dos impostos de fumo e de bebidas alcoolicas.
Capital Federal, 31 de março de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Bernardino de Campos.