DECRETO N. 2.859 – DE 5 DE JULHO DE 1938
Declara extintos cargos excedentes na carreira de Biologista, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois cargos excedentes, da classe “L”, da carreira de Biologista, do Quatro I, do Ministério da Educação e Saúde, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira, do mesmo Quadro, de acordo com as lotações especificadas nas tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.