Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 2.859, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1998.
Localiza Unidade Aérea da Força Aérea Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 78, inciso II, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a localização da Segunda Esquadrilha de Ligação e Observação (2ª ELO) na Base Aérea de Santa Cruz, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Lélio Viana Lôbo