DECRETO N. 2861 – DE 31 DE MARÇO DE 1898

Crea uma brigada da cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Araranguá, no Estado de Santa Catharina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Araranguá, no Estado de Santa Catharina, uma brigada de cavallaria com a designação de 7ª, composta dos regimentos de ns. 13 e 14, que são organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de março de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.