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DECRETO N. 2862 – DE 2 DE ABRIL DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Miguel, no Estado de Santa Catharina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na comarca de S. Miguel, no Estado de Santa Catharina, uma brigada de infantaria, com a designação de 9ª e composta dos batalhões sob ns. 25, 26 e 27 do serviço activo e 9º da reserva, formados com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de abril de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.