DECRETO N

DECRETO N. 2.862 – DE 5 DE JULHO DE 1938

Extingue um cargo excedente da classe F, da carreira de “Condutor de trem”, do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas

O Presidente da República resolve declarar extinto, por se achar vago, um (1) cargo excedente da classe F, da carreira de "Condutor de trem”, do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de "Condutor de trem”, do mesmo Quadro, conforme dispõem as tabelas da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de janeiro, 5 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GEtULIO Vargas.

João de Mendonça Lima.