DECRETO N. 2863 – DE 2 DE ABRIL DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Francisco, no Estado de Santa Catharina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na comarca de S. Francisco, no Estado de Santa Catharina, uma brigada de infantaria com a designação de 10ª, composta dos batalhões 28º, 29º e 30º do serviço activo e 10º do da reserva, formados com os guardas nacioanes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de abril de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.