DECRETO N. 2866 – DE 2 DE ABRIL DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. José do Paraiso, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. José do Paraiso, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria, com a denominação de 57ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo com as designações de 169º, 170º e 171º, e um da reserva, sob n. 57, que se organisarão com guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 2 de abril de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.