DECRETO N. 2867 – DE 2 DE ABRIL DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Patos, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Patos, Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria com a denominação de 52ª, a qual se constituirá com tres batalhões do serviço activo sob as designações de 154º, 155º e 156º, e um do da reserva, sob n. 52, que se organisarão com guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 2 de abril de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.