DECRETO N. 2869 – DE 2 DE ABRIL DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Limeira, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Art. 1º Fica creada na comarca de Limeira, no Estado de São Paulo, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 23ª, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo sob os ns 67, 68 e 69, e de um do da reserva, com a designação de 23º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 2 de abril de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.